0121725 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 0121725
ACORDAO
Descritores: União de facto, Pensão de sobrevivência, Caducidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033787
Nr Documento: RP200203120121725
Indicações Eventuais: LIVRO 67 FLS 52/53 F/V
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fbe502e878e2093e80256bb8003437e6
Sumário
Não é atingido pela caducidade o direito à pensão de sobrevivência atribuído, após a morte de beneficiário da Segurança Social, à pessoa que viveu com ele, em união de facto, e que não pode obter alimentos ao abrigo do artigo 2020 do Código Civil.