0021139 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0021139
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Modificação, Forma de declaração negocial, Escritura pública, Deliberação social, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030706
Nr Documento: RP200011280021139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e63e77d47598c2580256a7e004a1953
Sumário
I - O título constitutivo da propriedade horizontal é o negócio jurídico unilateral não receptício documentado na escritura pública e seu documento complementar. II - Esse título só pode ser modificado por escritura pública e com o acordo de todos os condóminos. III - Sendo uma das fracções constituída pelo rés-do-chão do edifício e logradouro e referindo a escritura que o fim a que se destina é escritório, não é válida a deliberação de condóminos, obtida por maioria, que pretendia dar outro destino ao respectivo logradouro.