004218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004218
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Circulação condicionada, Fraude, Presunção juris tantum
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021959
Nr Documento: SA419651124004218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b53fa58e1167bec802568fc0038c65e
Sumário
I - O conceito legal de "circulação" do n. 5 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro não funciona em relação ao descaminho. II - A presunção de fraude admitida pelo artigo 6 do Contencioso Aduaneiro apenas funciona em relação a actos ou omissões para fazer passar pela Alfândega ou dela retirar mercadorias sem pagar os respectivos direitos. III - Em relação a mercadorias já introduzidas no país fiscal não funciona essa presunção.