9521143 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9521143
ACORDAO
Descritores: Contrato, Contrato de prestação de serviços, Contrato de trabalho, Retribuição, Remuneração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022930
Nr Documento: RP199801139521143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb85e188342aa5fa8025686b00670cf0
Sumário
I - O que caracteriza o contrato de prestação de serviços e o distingue do contrato de trabalho é o facto de que, enquanto no contrato de trabalho um dos contraentes se obriga a prestar ao outro o seu trabalho, a prestação de serviços tem por objecto o resultado do trabalho e não o trabalho em si, e, para chegar a esse resultado, não fica o obrigado sujeito à autoridade e direcção do outro contraente. II - Ao contrário do contrato de trabalho, que é sempre retribuido, o contrato de prestação de serviços pode ter ou não remuneração.