022750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 022750
ACORDAO
Descritores: Portaria de regulamentação do trabalho, Anulação de clausulas de regulamentação colectiva de trabalho, Competência dos tribunais de trabalho, Competencia do supremo tribunal administrativo, Ordem de conhecimento de questões previas, Função administrativa
Recorrente: Apicc-assoc Portuguesa de Industriais Ceramica Construção e Outro
Recorridos: Se do Trabalho e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Objeto: PRT IN BTE 4 IS 1985/01/23 BVI.
Nr Convencional: JSTA00019847
Nr Documento: SA119880524022750
Data de Entrada: 20/06/1985
Aditamento: Uma Portaria de Regulamentação do Trabalho não se localiza no desempenho da função administrativa do Governo.
Indicações Eventuais: DECISÃO SOBRE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db7397f2288c4f5d802568fc003751a9
Sumário
I - O S.T.A. e absolutamente incompetente, por excluido de jurisdição administrativa, para apreciar o pedido de ilegalidade de uma portaria de regulamentação de Trabalho, que pertence aos Tribunais de Trabalho. II - O pedido de intervenção de um sindicato, nos termos do artigo 335 do Codigo de Processo Civil, como assistente de membro do Governo e proprio de acção que não de recurso contencioso pelo que não deve ser conhecido previamente a questão de competencia.