022750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 022750
ACORDAO
Descritores: Portaria de regulamentação do trabalho, Anulação de clausulas de regulamentação colectiva de trabalho, Competência dos tribunais de trabalho, Competencia do supremo tribunal administrativo, Ordem de conhecimento de questões previas, Função administrativa
Sumário
I - O S.T.A. e absolutamente incompetente, por excluido de jurisdição administrativa, para apreciar o pedido de ilegalidade de uma portaria de regulamentação de Trabalho, que pertence aos Tribunais de Trabalho. II - O pedido de intervenção de um sindicato, nos termos do artigo 335 do Codigo de Processo Civil, como assistente de membro do Governo e proprio de acção que não de recurso contencioso pelo que não deve ser conhecido previamente a questão de competencia.