0026496 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0026496
ACORDAO
Descritores: Falência, Administrador de falências, Reclamação de créditos, Notificação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020274
Nr Documento: RL199103140026496
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6b60edbba472ef568025680300030f1a
Sumário
I - A sentença, que decreta a falência e marca o prazo para reclamação de créditos, não tem de ser notificada aos credores; II - O administrador da falência deve notificar os promitentes-compradores no caso de opção pelo não cumprimento do contrato promessa de compra e venda, dentro do prazo da reclamação de créditos.