0130826 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0130826
ACORDAO
Descritores: Conta bancária, Conta conjunta, Conta solidária, Regime aplicável, Solidariedade, Presunção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031824
Nr Documento: RP200106280130826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e2d35a112ba9f32b80256b090038d4a6
Sumário
I - Às contas bancárias, colectivas e solidárias, aplica-se o regime das obrigações solidárias. II - Nessas contas, há a presunção legal de que os titulares delas comparticipam, em partes iguais, das quantias depositadas. III - Essa presunção pode ser ilidida pela prova de que o dinheiro do depósito é propriedade exclusiva de algum dos titulares da conta ou de que são diferentes as respectivas quotas.