I- Não há que considerar não escrita, por só poder ser provada por documento, a resposta a quesito onde se deu como provado que os Autores tiveram conhecimento do contrato de compra e venda com determinado objecto e a escritura tem objecto diferente, por erro formal, sendo aquele o querido pelos outorgantes, pois só o que consta da escritura é que tem de ser provado por documento.
II- A conversão do contrato de compra e venda nulo em igual contrato válido retroage à data da celebração do contrato.
III- Desde que os Autores tiveram conhecimento dos reais e efectivos elementos essenciais do contrato de compra e venda, queridos pelos outorgantes, o prazo para exercer o seu direito conta-se a partir desse conhecimento e não do trânsito em julgado da decisão de conversão.
IV- Tendo-se esse conhecimento dado no ano de 1977 e tendo sido a acção proposta em 27 de Julho de 1978, nesta data já tinham decorrido mais de seis meses sobre esse conhecimento, pelo que estava caduco o seu direito de preferência.