9440839 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9440839
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Interpretação da lei, Ofensas a funcionário
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010669
Nr Documento: RP199501049440839
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/403d2115679685fe8025686b0066aa59
Sumário
I - As amnistias são providências excepcionais, tendo essa natureza as normas que as decretam, pelo que devem ser interpretadas e aplicadas nos seus precisos termos, sem ampliações ou restrições que nelas não estejam expressamente consignadas; II - A alínea a) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, não abrange na sua previsão o crime de ofensa a funcionário do artigo 385 n.1 do Código Penal.