001281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001281
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Erro na apreciação da prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000682
Nr Documento: SAP19640116001281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a8b6a7824862976802568fc003803f4
Sumário
O recurso para o tribunal pleno continua, depois da publicação do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956 (lei organica do Supremo Tribunal Administrativo), a ser considerado como de revista, pelo que tem esse tribunal de acatar a apreciação da prova e a materia de facto estabelecidas pela secção, salvo se se verificarem as excepções previstas no artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil.