I- São afirmações absolutamente incontestáveis as de que, por um lado, uma pessoa podia e devia prever, mas não previu, um certo resultado da sua conduta, e de que não resultou provado que essa pessoa tenha tido intenção de afectar de forma grave a saúde ou os sentidos de outrém com a sua actuação, e, de que por outro, aquela mesma pessoa, ao tomar a atitude que tomou tenha previsto como possível aquele resultado e se tenha conformado com essa possibilidade.
II- Não se pode, assim dizer que alguém não previu um certo resultado e, ao mesmo tempo, afirma-se que o previu como possível, mas se conformou com essa possibilidade. Existe, então, contradição insanável da fundamentação, causa de anulação da decisão que a enferma.