9820399 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9820399
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Restrição de direitos, Aberturas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023566
Nr Documento: RP199806099820399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5d0377af2de835e88025686b006716c2
Sumário
I - Na previsão do artigo 1364 do Código Civil, ao excepcionar os casos não abrangidos pelas restrições ali enunciadas, deve considerar-se incluidas na locução "...aberturas...com grades fixas de ferro ou outro metal de secção não inferior a um centímetro quadrado e cuja malha não seja superior a cinco centímetros " não só as grades com ferros verticais e horizontais entrecruzando-se, como também aquelas cujas barras são todas verticais e não se cruzam.