021873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 021873
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Acordão fundamento
Recorrente: Administração da Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Midões , Ildebrando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC21873 - AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1986/02/25.
Nr Convencional: JSTA00011339
Nr Documento: SAP19871119021873
Data de Entrada: 16/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da9823519cfe6b88802568fc0036e2d6
Sumário
I - O recurso com fundamento em oposição de acordãos, so pode invocar como acordão fundamento da oposição o proferido por qualquer Subsecção da 1 Secção. II - Tendo-se invocado como acordão fundamento da oposição acordão pelo pleno da 1 Secção, tal recurso não devia ter sido recebido; tendo-o sido, dado o disposto no n. 4 do art. 687 do Codigo de Processo Civil, ex vi do art. 102 da LPTA, deve ser declarado sem efeito.