O descritor "Acordão fundamento" classifica 243 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1987 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - As semelhanças da situação fáctica de base, no acórdão recorrido e fundamento, apesar similares - nos dois casos julgou-se a conduta de introdução de estupefacientes em estabelecimento prisional,...
I. Perante um acórdão que apreciou uma questão de natureza interlocutória, o artigo 671º, 2, b) CPC exige ao recorrente, para que se possa admitir o recurso de revista, a invocação de oposição com um...
I. Sendo o acórdão recorrido proferido num Processo Especial de Revitalização (PER), regulado no artigo 17.º-A e seguintes do CIRE, o recurso de revista é disciplinado pelo regime específico previsto...
Para que exista um conflito jurisprudencial, susceptível de ser dirimido através do recurso extraordinário previsto no art.º 688º do CPC, é indispensável que as soluções jurídicas, acolhidas no...
I - O art.º 217 nº 4 do CIRE, primeira parte, ocupando-se do direito do credor sobre o garante, mantém incólume o direito daquele sobre o garante, independentemente das providências homologadas no...
I - É inadmissível cumular no mesmo recurso extraordinário mais de uma questão de Direito a uniformizar e indicar mais que um acórdão fundamento. II - A contradição que funda este tipo de recurso...
Tendo sido com base em factos novos trazidos para os autos após produção de prova, que se apreciou o pedido de exoneração do passivo e não com base em conhecimento existente, aquando da declaração da...
I – Compete ao primitivo Relator, a quem o Recurso para Uniformização de Jurisprudência é distribuído para exame liminar, e, em caso de rejeição e reclamação, à Conferência, analisar os pressupostos...
I. O Recurso para Uniformização de Jurisprudência pressupõe uma contradição efetiva entre dois acórdãos proferidos no domínio do mesmo quadro normativo e que incidam sobre a mesma questão fundamental...
Excluídos os casos de intempestividade, o articulado superveniente só deverá ser rejeitado quando seja manifesto que os factos deduzidos não interessam à boa decisão da causa.
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