080832 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vassanta Porombo Tambá
Processo: 080832
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Documento autentico, Força probatoria plena, Participação de acidente de viação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015575
Nr Documento: SJ199202260808321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3d3feaa1aabb7b28802568fc003a07de
Sumário
I - Nos termos do artigo 371 do Codigo Civil, os documentos so fazem prova plena dos factos que se referem como praticados pela autoridade publica, ou atestados com base em percepções da entidade documentadora. II - A participação de acidente de viação, não presenceado pelo agente da Guarda Nacional Republicana participante, não e documento que faça prova plena do que naquela se relata com base em testemunhos apos ocorrido aquele.