003362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003362
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Deduções, Aproveitamento escolar, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cunha , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005669
Nr Documento: SA219860305003362
Data de Entrada: 07/06/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d4fd88952d9035f802568fc00384b41
Sumário
A possibilidade de dedução referente a filhos maiores so foi introduzida pelo Dec-Lei 183-F/80, condicionando-a ao aproveitamento escolar em estabelecimentos de ensino medio ou superior. Por disposição expressa de tal diploma, tal regime so sera aplicado aos anos de 1979 e seguintes.