012553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012553
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia, Credito da caixa geral de depositos
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Gomes , Rui
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028007
Nr Documento: SA219900627012553
Data de Entrada: 28/03/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/beba511f31e21d95802568fc0037a216
Sumário
Nem o ETAF, com a sua legislação complementar e regulamentadora (D.L. n. 374/84, de 29/11), retiraram aos tribunais tributarios de 1 Instancia de Lisboa, a competencia para cobrar coercivamente os creditos da C.G.D., competencia essa que foi mantida conforme o disposto nos arts. 62, n. 1, al. c, do ETAF e 61, n. 1, do D.L. n. 48953, de 5/4/69.