013275 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 013275
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Administrador de concelho do ultramar, Subdelegado do instituto do trabalho previdencia e acção social, Gratificação, Subsidio de isolamento, Gratificação de fiscalização de espectaculos
Recorrente: Matos , Jose
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011220
Nr Documento: SAP19870428013275
Data de Entrada: 11/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb5b67e498acdca8802568fc0036e0fd
Sumário
Não incorreu em violação de lei (do artigo 4 e n. 1 do artigo 5 do Decreto 52/75) o acordão que decidiu que não influem no calculo da pensão de aposentação dos administradores de concelho do quadro administrativo dos Serviços de Administração Civil das ex-colonias o subsidio ou gratificação de isolamento, a gratificação como subdelegado do Instituto do Trabalho, Previdencia e Acção Social e a gratificação da Subdelegação de Espectaculos.