Não incorreu em violação de lei (do artigo 4 e n. 1 do artigo 5 do Decreto 52/75) o acordão que decidiu que não influem no calculo da pensão de aposentação dos administradores de concelho do quadro administrativo dos Serviços de Administração Civil das ex-colonias o subsidio ou gratificação de isolamento, a gratificação como subdelegado do Instituto do Trabalho,
Previdencia e Acção Social e a gratificação da Subdelegação de Espectaculos.