020301 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020301
ACORDAO
Descritores: Recurso, Código de processo tributário, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Alegação em tribunal superior, Prazo
Recorrente: Seim-soc de Exportação e Importação de Materiais Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046609
Nr Documento: SA219960925020301
Data de Entrada: 31/01/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/515d5d5ef721f78b802568fc00397d57
Sumário
I - O Código de Processo Tributário (CPT) só se aplica aos processos que correm nos tribunais tributários de 1. e 2. instância. II - O processo tributário que corre na Secção de Contencioso Tributário do STA é regulado pelo ETAF, pela LPTA e pelo RSTA, o que é corroborado pelo n. 5 do art. 171 do CPC. III - O prazo para alegações no STA, na sequência de declaração em tal sentido oportunamente feita pelo Rct., é de vinte dias - artigo 106 da LPTA.