033524 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 033524
ACORDAO
Descritores: Avença, Provedor de justiça, Contrato de trabalho, Rescisão de contrato, Competência dos tribunais administrativos, Acto administrativo
Sumário
I - Em recurso contencioso, a competência do Tribunal em razão da matéria afere-se pelos termos em que na petição se define o objecto do recurso. II - Não constitui acto administrativo a decisão do Provedor de Justiça de rescindir um contrato de avença outorgado nos termos do art. 17 do DL n. 41/84, pelo que o recurso dela interposto deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.