032728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 032728
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pena disciplinar, Aposentação compulsiva, Acusação vaga e genérica, Grave lesão do interesse público
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039164
Nr Documento: SA119931019032728
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d23b2da957826411802568fc0038fc91
Sumário
Perante uma decisão punitiva de natureza disciplinar que assenta em factos genéricos e abstractos imputados ao arguido, aliás nem levados à acusação, não é possível ajuizar da eventual lesão grave do interesse público resultante da suspensão de eficácia daquela decisão, para efeitos da verificação do pressuposto da al. b) do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A..