00110065 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 00110065
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal, Competência territorial, Alteração, Início, Fixação da competência, Inquérito
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00030933
Nr Documento: RL2001013000110065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5cc23d9fb134a2d780256b1000567a6e
Sumário
É irrelevante para a definição da competência territorial para conhecer de um crime, que o local da consumação deixe de integrar uma comarca e passe a ser abrangido pela área territorial de outra comarca, por a determinação da competência se fixar no momento da instauração do processo, com a aquisição pelo ministério público da notícia do crime e instauração do respectivo inquérito.