Acordam no Supremo Tribunal Administrativo
1. AA intentou, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, acção administrativa contra o Instituto da Segurança Social, pedindo a anulação do acto que ordenou a devolução das verbas recebidas entre 01.02.2010 e 30.04.2013, no valor de 17.433, 53€, a título de pagamento de prestação de serviços e subsídio de manutenção relativos ao utente BB.
2. O TAF de Braga, por sentença de 28.11.2024, julgou a acção procedente e anulou o acto impugnado.
3. A A. interpôs recurso daquela decisão para o TCA Norte, alegando nulidade da sentença por omissão de pronúncia a respeito do pedido condenatório. O TCA Norte julgou a acção procedente, anulou a sentença naquela parte e, julgando em substituição, condenou o Recorrido no pagamento de todos os subsídios, despesas e comparticipações que a Recorrente deixou de receber desde Abril de 2013 até à data em que cessar o acolhimento.
4. É dessa decisão que vem interposto o recurso de revista, pela Entidade Demandada, alegando que a decisão recorrida é nula por incorrecta aplicação do disposto no artigo 149.º do CPTA, uma vez que conheceu da omissão de pronúncia em substituição, mas não conheceu de facto e de direito em relação à parte em que sentença era omissa, tendo-se limitado a reproduzir a factualidade dada por assente na sentença. Acresce que, por essa razão, segundo a Entidade Demandada, a decisão recorrida incorreu também em manifesto erro de julgamento.
Compulsado o teor do acórdão verifica-se que dele não consta qualquer referência à suficiência ou não dos factos dados como provados na sentença para decidir o pedido na parte em que reconheceu existir omissão de pronúncia e conheceu em substituição. A verificação desta deficiência técnica, que vem apontada nas alegações de recurso é, a se, suficiente para justificar a admissão da revista para melhor aplicação do direito.
5. Pelo exposto, acordam em admitir a revista.
Sem custas.
Lisboa, 27 de novembro de 2025. - Suzana Tavares da Silva (relatora) - Fonseca da Paz - Ana Celeste Carvalho.