O descritor "Melhor aplicação do direito" classifica 62 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2005 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Não existem fundamentos para sustentar a admissão da revista para melhor aplicação do direito quando o Recorrente pretende ver apreciada pelo STA a título de omissão de pronúncia uma questão que foi...
Não existem fundamentos para sustentar a admissão da revista para melhor aplicação do direito quando o Recorrente pretende ver apreciada pelo STA a título de omissão de pronúncia uma questão que foi...
Cumpre admitir a revista para melhor aplicação do direito quando a fundamentação do acórdão recorrida segue quase textualmente as alegações de uma das partes e a solução a que chega, assim...
Quando o tribunal de apelação julga verificada uma omissão de pronúncia e conhece em substituição sem aditar facto e sem fundamentar a suficiência da matéria de facto já assente em primeira...
É de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando da factualidade resulta a existência de um procedimento administrativo e de um procedimento de execução e as instâncias divergem na...
I - É de admitir a revista para que este Supremo Tribunal clarifique aspectos da correcta interpretação e aplicação do CCP que têm sido decididos de forma casuística e aparentemente contraditória, a...
É de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando se regista uma aparente contradição entre a jurisprudência firmada por este STA e jurisprudência do TCA quanto às regras sobre o prazo...
Não é de admitir a revista quando o Recorrente nada alega a respeito do preenchimento dos pressupostos do artigo 150.º do CPTA e do teor dos autos não resulta evidente a necessidade de admitir a...
É de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando se regista uma aparente contradição entre a jurisprudência firmada por este STA e jurisprudência do TCA quanto às regras sobre o prazo...
I - A lei admite que, em casos legalmente justificados, se deduza o recurso ao abrigo do artº.73, nº.2, do R.G.C.O. (aplicável "ex vi" do artº.3, al.b), do R.G.I.T.), quando tal se afigure...
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