I- O concurso interno visa permitir a mobilidade dos funcionários dentro dos quadros da Administração, independentemente daquele a que pertencessem.
II- Não se opõe à existência de um concurso interno o facto de o concurso ser de acesso, caso em que, além dos requisitos gerais, são exigíveis os requisitos especiais da categoria a preencher.
III- A carreira de fiscal municipal integra-se no grupo de pessoal técnico profissional.