076851 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 076851
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Ma-fe, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010965
Nr Documento: SJ198811240768512
Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VII PAG279. RLJ ANO79 PAG55.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b985fa9f4d470b24802568fc0039e997
Sumário
I - Ha ma fe mesmo quando em acção de divorcio a Re nega a pratica de relações sexuais durante o casamento, apesar de se tratar de factos torpes, pois não era obrigada a confessa-los, mas podendo silencia-los, sem que haja confissão tacita. II - A indemnização por ma fe processual pode ser pedida nos articulados, durante a fase da instrução, durante a discussão, julgamento em recurso para a Relação ou para o Supremo Tribunal de Justiça.