015835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015835
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Impugnação judicial, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019297
Nr Documento: SA219680710015835
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f7ea9f5d69c1e73802568fc0038997e
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são competentes, nos termos da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, para conhecerem de impugnação judicial respeitante a quotizações e multa para o Fundo de Desemprego.