I- Os boletins de abonos e descontos que não contêm a indicação do autor dos actos de processamento nem a data destes, não constituem verdadeira notificação, não se chegando assim a formar, a partir deles, quanto àqueles processamentos, que constituem actos administrativos, qualquer caso resolvido ou decidido (v. artº 30°, hoje revogado, e 31 ° da LPTA e 68° do CPA).
II- Um liquidador tributário do quadro da Direcção-GeraI das Contribuições e Impostos, que se iniciou como estagiário em 3.1.83, foi promovido à 1ª classe em 2.11.86 e integrado no escalão 4, índice 360, de acordo com o anexo II do Dec. Lei n° 187/90, tem os seus direitos remuneratórios definidos pelos artº 3°, nºs 1 e 2, do Dec. lei n° 393/90, de 11.2, e 2°, nºs 1 e 2, alínea a) do Dec. lei 204/91, de 7.6.