014556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 014556
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Preferencia, Analogia, Principio da igualdade, Serviço militar obrigatorio, Comissão de serviço militar, Habilitações literarias, Habilitação superior, Curso geral dos liceus
Sumário
I - As preferencias que a lei estabelece para o provimento em lugares da função publica não colidem com o principio constitucional da igualdade no acesso a função publica desde que, não se degradando em simples privilegio, se limitem a dar as mesmas oportunidades a todos os que objectivamente se encontrem nas mesmas condições. II - Porque tem caracter excepcional as preferencias não são aplicaveis por analogia. III - O exercicio de comissão de serviço militar no ex-Ultramar não constitui preferencia para os efeitos do n. 2 do artigo 467 do Codigo Administrativo. IV - A preferencia de maiores habilitações literarias, previstas no n. 3 daquele artigo 467, reporta-se a habilitações de caracter geral como o antigo Curso Geral dos Liceus.