013265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013265
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatório, Ministério público das contribuições e impostos, Ministério público, Representação em juízo, Suprimentos, Renúncia, Presunção juris tantum, Imposto sobre sucessões e doações, Transmissão gratuita de bens
Sumário
I - No domínio do Cód. Proc. Cont. Impostos manteve-se a figura do recurso obrigatório, em virtude de o seu artigo 256 m) ter sido revogado pelo Est. Trib. Ad. Fiscais ou pelos diplomas que o seguiram e complementaram; II - E desencadeá-los-ia a mera contrariedade, por decisão judicial, de posição anteriormente assumida pelo Ministério Público, cuja representação competiu, até 1 de Outubro de 1975, ao Ministério Público das Contribuições e Impostos; III - A permanência da entidade "Ministério Público" não é afectada pelas suas eventuais formas de representação; IV - A renúncia a suprimentos presume-se gratuita, sendo todavia esta presunção susceptível de prova em contrário, isto para efeitos do imposto sobre sucessões e doações.