010640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010640
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Questão nova, Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia
Recorrente: Fernando Seabra de Andrade Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033913
Nr Documento: SAP19911211010640
Data de Entrada: 20/03/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b71738a7ea48f38802568fc00388fed
Sumário
Não existe a nulidade do acordão da alinea d) do n. 1 do art. 668 do CPC, por omissão de pronuncia, se tal acordão considerou questão nova posta no recurso o conhecimento da anulabilidade de juros compensatorios, se nem na petição de impugnação nem na sentença que a conheceu não foi versada a questão do debito de juros compensatorios.