001295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 001295
ACORDAO
Descritores: Competencia do tribunal pleno, Despacho do relator, Arguição de nulidade, Falta de preparo
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000646
Nr Documento: SAP19630502001295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f814e6e483b33357802568fc0038030f
Sumário
I - Não e susceptivel de recurso para tribunal pleno o acordão proferido pela 1 secção sobre um despacho do relator determinado por uma arguição de nulidades. II - No caso de não ter seguimento, por falta de preparo, o requerimento em que se arguiam nulidades contra um acordão proferido pela 1 secção sobre um recurso que para ela foi directamente interposto, não tem aplicação o disposto no paragrafo 2 do artigo 686 do Codigo de Processo Civil de 1939 ou no n. 1 do artigo 686 do actual codigo.Deve, pois, observar-se o prazo fixado no artigo 94 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957.