065302 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 065302
ACORDAO
Descritores: Letra, Aceitante, Excepções, Obrigação cambiaria, Obrigação subjacente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005245
Nr Documento: SJ197411260653021
Indicações Eventuais: VAZ SERRA BMJ N60 PAG129. FERRER CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL LETRA DE CAMBIO V3 ED1966 V3 PAG69.
Referência Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb0754849a8f9a5b802568fc00399193
Sumário
I - Tendo a obrigação cambiaria da aceitante re como origem um contrato de compra e venda de teares, o Banco autor, tomador das letras por efeito de emprestimo a vendedora dos teares, e estranho a convenção extracartular. II - So lhe podem ser opostas as excepções decorrentes de tal convenção nos termos admitidos pela parte final do artigo 17 da Lei Uniforme de Letras e Livranças, devendo entender-se este preceito no sentido de bastar que o adquirente, conhecendo as excepções, tivesse, ao adquirir a letra, a consciencia do prejuizo do devedor.