9341332 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9341332
ACORDAO
Descritores: Empresa comercial, Empresa industrial, Estabelecimento de ensino, Trespasse
Sumário
I - Não é taxativa a enumeração das actividades que segundo o artigo 230 do Código Comercial, permitem qualificar uma empresa como comercial. II - É de considerar estabelecimento industrial, para os efeitos dos artigos 110 a 116 do Regime do Arrendamento Urbano, um estabelecimento de ensino particular, com fins lucrativos. III - A transferência da propriedade desse estabelecimento de ensino como uma " universitas juris ", com simultânea transmissão da posição de arrendatário do prédio onde está instalado constitui trespasse. IV - Sendo o trespasse efectuado através de escritura pública e comunicado ao senhorio dentro de quinze dias (artigo 1038 alínea g), do Código Civil), é válido e eficaz perante o senhorio.
Texto
N