048632 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048632
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Coisa móvel, Particularmente acessível ao agente, Recurso penal, Âmbito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029287
Nr Documento: SJ199512130486323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/90b3baf1e59c5a1b802568fc003af70c
Sumário
I - A alínea f) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal de 1982 estabelecia uma relação entre o agente e a coisa móvel subtraída - a especial acessibilidade daquele a esta, como é o caso da empregada doméstica ou do trabalhador, em geral, no tocante aos objectos com que lida. II - Para que se verifique a circunstância da alínea g) do n. 1 do artigo 204 do Código de 1995 ou da alínea f) do n. 2 do artigo 297 do anterior, é necessário que o agente se apresente como tal, não bastando que a vítima ou seu familiar o tome por isso. III - O tribunal superior só pode conhecer de questões apontadas nas conclusões da motivação do recurso.