012552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012552
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Matéria de facto, Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Incompetência em razão da hierarquia, Recurso per saltum
Recorrente: Brofar-construções Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032976
Nr Documento: SA219910424012552
Data de Entrada: 28/03/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f24c390433e135dd802568fc00389cd3
Sumário
I - A competência, em qualquer das suas espécies, é de ordem pública e o seu conhecimento é prioritário. II - A Secção de Contencioso Tributário do Supremo Administrativo apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, pelo que a sua competência se acha restrita ao conhecimento dos recursos interpostos de decisões daqueles tribunais com exclusivo fundamento em matéria de direito. III - Ocorre a incompetência deste Tribunal quando, em recurso para ele interposto de decisão da 1 instância, em causa esteja matéria de facto.