031258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 031258
ACORDAO
Descritores: Militar, Tropas pára-quedistas, Quadro de origem, Estatuto dos militares das forças armadas, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041608
Nr Documento: SA119950302031258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd210e316a5138f6802568fc003993df
Sumário
I - O art. 328 do EMFAR é aplicável mesmo aqueles que ingressaram na especialidade de paraquedista antes da entrada em vigor daquele estatuto. II - Não há aplicação retroactiva de uma norma administrativa quando ela se aplica a situações de trato sucessivo, ou seja, a situações que não se esgotam instantâneamente, como é o caso.