015500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015500
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competencia dos tribunais fiscais, Junta da emigração, Multa
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019609
Nr Documento: SA219670419015500
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4696daba1cc0c8a802568fc00375020
Sumário
I - Os tribunais das execuções fiscais são absolutamente incompetentes para a cobrança de multas impostas pela Junta da Emigração. II - A aplicação do artigo 5 e paragrafos do Decreto n. 17730, de 7 de Dezembro de 1929, depende da previa e simultanea verificação dos seguintes requisitos: a) Que se trate de caso em que e licito reconhecer, por simples despacho ministerial, a obrigação de pagamento de uma divida ao Estado; b) Que exista despacho ministerial a reconhecer a obrigação do pagamento de uma certa e determinada divida ao Estado.