017418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017418
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Arrendamento urbano, Obra da iniciativa da autarquia local, Responsabilidade civil contratual, Competencia dos tribunais administrativos, Contencioso administrativo, Contrato administrativo, Incompetencia em razão da materia, Litigante de ma-fe, Qualificação de contrato
Sumário
I - O contrato de arrendamento não se encontra abrangido pelo paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo que enumera os contratos considerados administrativos para efeitos contenciosos. II - Assim, não compete aos tribunais administrativos conhecer da acção que tem por objecto efectivar a responsabilidade civil por incumprimento de clausulas de um contrato de arrendamento.