017418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017418
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Arrendamento urbano, Obra da iniciativa da autarquia local, Responsabilidade civil contratual, Competencia dos tribunais administrativos, Contencioso administrativo, Contrato administrativo, Incompetencia em razão da materia, Litigante de ma-fe, Qualificação de contrato
Recorrente: Dinis , Jose
Recorridos: Cm de Almada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004447
Nr Documento: SA119830210017418
Data de Entrada: 16/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d252137ceb44d4df802568fc00383a08
Sumário
I - O contrato de arrendamento não se encontra abrangido pelo paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo que enumera os contratos considerados administrativos para efeitos contenciosos. II - Assim, não compete aos tribunais administrativos conhecer da acção que tem por objecto efectivar a responsabilidade civil por incumprimento de clausulas de um contrato de arrendamento.