I- O contrato de arrendamento não se encontra abrangido pelo paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo que enumera os contratos considerados administrativos para efeitos contenciosos.
II- Assim, não compete aos tribunais administrativos conhecer da acção que tem por objecto efectivar a responsabilidade civil por incumprimento de clausulas de um contrato de arrendamento.