0003333 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0003333
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime semi-público, Direito de queixa, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007459
Nr Documento: RL199609250003333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6c83e11f51f043ce802568030004a2e6
Sumário
Tendo o crime de emissão de cheque sem provisão passado a ter natureza semi-pública com a entrada em vigor do CP/95, o prazo para o exercício do direito de queixa conta-se a partir da entrada em vigor daquele CP/95 (1.10.95) ainda que o crime se tenha consumado na vigência de Lei anterior.