007761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007761
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Terceiro oficial, Habilitações literarias minimas, Serviços de fazenda do ultramar
Recorrente: Rainho , Antonio
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/05/20.
Nr Convencional: JSTA00017817
Nr Documento: SA119690131007761
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/732ea4e6ca265147802568fc00373ab6
Sumário
A dispensa de habilitações literarias facultada pelo artigo 2 do decreto que aprovou o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não e aplicavel aos concursos para terceiro-oficial dos serviços de Fazenda do Ministerio do Ultramar, para os quais a lei organica deste Ministerio (artigo 173) exige essas habilitações.