018944 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 018944
ACORDAO
Descritores: Autorização legislativa, Lei do orçamento, Caducidade, Exoneração do governo, Inconstitucionalidade organica, Organismo de coordenação economica, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Taxa, Imposto, Incidencia
Sumário
I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal, inseridas em leis do orçamento, não caducam por força de qualquer dos eventos previstos no artigo 168, n. 4, da Constituição (CRP) revista. II - A autorização legislativa emergente do artigo 31 da Lei 21-A/79, alias renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, e suficiente para, com base nela, se alterarem os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - Não padece, pois, de inconstitucionalidade o Decreto-Lei 374-H/79 relativamente aos tributos dos organismos de coordenação economica.