029229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 029229
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Fundamentação sucessiva, Vício de forma, Sanação
Sumário
I - Na vigência dos Decreto-Lei n. 370/83, de 6 de Outubro, o júri do concurso que ordenou a classificação final dos concorrentes, cuja homologação foi recorrida hierarquicamente, não está impedido de intervir no procedimento do recurso hierárquico, prestando informação esclarecedora da referida classificação. II - É de admitir a fundamentação conducente à sanação do vício de forma do acto administrativo, se os motivos naquela aduzidos não são novos, se estiverem na base da decisão e se da sanação não resultar uma diminuição substancial das garantias de defesa do administrado, ou seja, tenha ocorrido antes de se iniciar o prazo para a interposição do recurso contencioso.