000702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000702
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Materia colectavel, Amortização do activo imobilizado, Principio da especialidade do exercicio, Insuficiencia da materia de facto, Baixa do processo à secção, Tribunal pleno, Poderes de cognição
Recorrente: Soc Geral de Comercio Industria e Transportes Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001549
Nr Documento: SAP19780308000702
Data de Entrada: 13/07/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c149bb665f35e890802568fc003810db
Sumário
I - O tribunal pleno não conhece da materia de facto, salvo nos casos previstos no artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Sendo a materia considerada provada no acordão recorrido insuficiente para a decisão de direito, a proferir pelo tribunal pleno, deve o processo baixar a secção que o proferiu, para que esta, ampliando a materia de facto, julgue depois e novamente o recurso que para a mesma fora interposto.