024341 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 024341
ACORDAO
Descritores: Aceitação tácita, Legitimidade activa, Indemnização, Licença ilimitada, Interesse em agir
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037200
Nr Documento: SA119921105024341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cf70564f3ed347d802568fc0038ea16
Sumário
I - A aceitação tácita do acto recorrido implica a perda de legitimidade no recurso contencioso. II - Aceita implicitamente o acto o recorrente que recebe uma quantia indemnizatória da Administração, sem ter de provar em acção a existência e a extensão dos prejuízos causados pelo acto ilegal (de exoneração) passando de seguida, a requerimento seu, à situação de licença ilimitada, declarando-se satisfeito com aquela indemnização afirmando ainda que poderá entender-se que deixou de ter interesse no prosseguimento da lide.