O artigo 8 da Concordata celebrada entre a Santa
Se e a Republica Portuguesa, de 7 de Maio de
1940, estabelece uma isenção tributaria de caracter geral, abrangendo, portanto, a sisa e o imposto sobre as sucessões e doações.
Por aquele preceito, o Seminario Patriarcal de Santarem esta isento deste imposto.