0003763 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0003763
ACORDAO
Descritores: Apreensão de documento, Sigilo bancário, Recusa de cumprimento
Decisão: Deferimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00005355
Nr Documento: RL199506240003763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e9d0f75fb385a1f88025680300047177
Sumário
I - É ilegítima a recusa da entidade bancária em cumprir a ordem da autoridade judiciária de requisição de elementos documentais necessários à instrução de processo penal relativo a crime de cheque sem cobertura. II - O incidente a que alude o n. 2 do artigo 135 do Código de Processo Penal, ex-vi do n. 2 do artigo 182 do mesmo código, só tem lugar quando houver fundada dúvida sobre a legitimidade da recusa em fornecer os elementos requisitados; III - Fora disso, a autoridade judiciária deve impor a ordem de requisição (ou apreensão) dos documentos, sob pena de desobediência.