I- As habilitações académicas que constituem habilitação para o exercício de funções docentes no ensino básico e secundário, são apenas as taxativamente indicadas no despacho n. 32/84, de 9 de Fevereiro, nele não estando incluindo a licenciatura em Antropologia Social.
II- Se os poderes são vinculados, ou a Administração cumpre e obedece à lei e os seus actos são iguais para casos iguais ou não a respeita e então a desigualdade não releva juridicamente, porque está coberta pela ilegalidade, não podendo invocar-se violação do princípio da igualdade.
III- De erro havido na admissão a concurso para o recrutamento de pessoal docente não devidamente habilitado, não resulta para este, o direito de serem considerados portadores da habilitação exigida, para efeito de concursos subsequentes, com a consequente não violação de princípio da confiança.