000286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000286
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: J Caetano Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013673
Nr Documento: SA219760211000286
Data de Entrada: 05/12/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/094bcbbd4e66e74c802568fc00370bc2
Sumário
I - Sempre que o contribuinte tenha a seu cargo a obrigação de liquidar e entregar ao Estado o imposto de transacções e não cumpra essa obrigação, havendo lugar a aplicação da respectiva multa, não existem razões de tecnica tributaria, ou outras, que obstem a que aquele imposto seja liquidado, juntamente com a multa, no processo de transgressão. II - Tendo, assim, a liquidação do imposto sido efectuada no processo de transgressão, este não e de suspender, nos termos e para os efeitos do artigo 105 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.