0020971 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0020971
ACORDAO
Descritores: Execução, Falência, Sustação, Penhora, Salário, Pagamento, Massa falida
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029748
Nr Documento: RP200010100020971
Indicações Eventuais: LIVRO 984 - FLS 179 A 181 (F/V) MANUSCRITO
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93b11ab2e5f60a4980256991004bf0f0
Sumário
I - A execução ainda não declarada extinta deve ser sustada e apensa ao processo em que foi declarada a falência do executado. II - Se no processo de execução já haviam sido feitos depósitos por penhora de salários do executado, não é de pagar ao exequente o dinheiro aí constante até à data da declaração de falência, pois tais importâncias fazem parte da massa falida.